Comentários

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Liz Costa, Advogado
Liz Costa
Comentário · há 6 anos
Doutores.... nobres colegas... Estou com uma dúvida cruel. Fiz inventário extrajudicial de servidor público federal, ele era analista da SRF. Tem créditos trabalhistas a receber, inclusive já levantados pela repartição em que trabalhava. Levei tais valores para a escritura de inventário... tudo certinho... Agora a DRF exige alvará judicial pra liberar os valores, com base na lei 6858/80.... o falecido não tem nada de PASEP ou FGTS, pq era estatutário.... Achei um absurdo tal exigência, pois entendo que com a lavratura do inventário extrajudicial eles não poderiam exigir isso... é um retrocesso... estão parados no tempo.... Agora não sei se entro com esse pedido de alvará na justiça federal ou na estadual, pois vi uma decisão que diz que por ser voluntário e não contencioso o procedimento não abarca as hipóteses do art. 109, I da CF, ou seja , trata da competência da mesma..... estou perdida.... buááá
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